PROBLEMA NA ENTREGA? PROCON ORIENTA COMO PROCEDER
04/01/2012 Deixe um comentário
Segundo o PROCON-SP, ao comprar produtos via internet, o consumidor tem que tomar alguns cuidados. Entre outros, deve assegurar-se de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança.
Os dados do responsável pelo site poderão ser consultados no endereço www.registro.br. Na página que abrirá existe o campo para digitar o endereço do site. Após a inclusão do endereço, deverá clicar em “pesquisa”, depois em “mais informações” e, por fim, em “whois”.
Informamos que com base nas reclamações registradas neste órgão, mantemos um cadastro, com informações dos últimos cinco anos, para consulta dos consumidores. A consulta poderá ser realizada através do nosso site, no link “Empresas Reclamadas”; ou pelo telefone 151.
É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer o produto. Deve, ainda, exigir a nota fiscal e lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.
Quando o produto não é entregue, a entrega é incompleta ou diferente, caberá o questionamento da empresa em conformidade com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Consumada a compra, caso o consumidor se arrependa, estará protegido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite o cancelamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Estabelece o artigo:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Para exercer esse direito é importante que o pedido seja feito por escrito, em duas vias, guardando uma delas protocolada como comprovante. O protocolo dependerá da forma como for entregue o pedido:
- pessoalmente: peça que datem e assinem a sua via;
- por correio: envie através de Aviso de Recebimento (AR);
- por fax: anexe, à sua via, o comprovante de transmissão;
- por e-mail: imprima uma cópia da mensagem.
Destacamos que o Procon é um orgão administrativo que atende os consumidores individualmente. Assim, no caso em questão, cada um dos consumidores deverá recorrer ao nosso atendimento.
Porém, face a nossa característica administrativa, se for constatado que a empresa encerrou ou está encerrando as atividades, estaremos impossibilitados de encaminhar a questão.
Nesse caso, o consumidor terá que obter o nome do proprietário (ou dos sócios) da empresa para desconsideração da personalidade jurídica no judiciário.
A pesquisa poderá se iniciar acessando o site www.registro.br.
Outra alternativa, será solicitar certidão de registro da empresa à Junta Comercial do Estado em que ela se localizava. Se em São Paulo, na JUCESP, cujo site é www.jucesp.sp.gov.br. Esse documento informa os nomes e outros dados pessoais (como endereços) dos proprietários das empresas registradas.
Obtendo as informações necessárias, a questão poderá ser levada para apreciação do Juizado Especial Cível mais próximo.
Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.
Os endereços dos Juizados Especiais Cíveis da cidade de São Paulo e municípios vizinhos, encontram-se disponíveis em nosso site. Acesse: http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=597
É conveniente registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Por fim, informamos que ao comprar produtos de importadoras, o consumidor estará protegido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Porém, esse Código tem abrangência nacional e não poderá ser utilizado quando o produto é comprado diretamente de uma empresa localizada fora do nosso território, desde que a marca/fornecedor não tenha representação no Brasil.
Mais um ano se completou, e junto com ele se foram sonhos, vitórias e derrotas. Um ano novo inicia com as perspectivas novamente renovadas. Sonhos sendo criados a cada momento e projetos construídos.


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